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Parque Estadual da Serra da Tiririca foi mutilado pelo TJ?
24 de Julho de 2009

Atendendo Mandado de Segurança impetrado pela empresa da construção civil “Pinto de Almeida Engenharia S/A”, “e outros”, no processo nº 2008.004.01046, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada no dia 20 de julho de 2009, anulou o decreto estadual nº 41.266, de 16 de abril de 2008, que dispunha sobre a ampliação do perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca sobre as áreas úmidas da laguna de Itaipu, localizada na Região Oceânica do município de Niterói – RJ.

O que chocou muita gente, em verdade, significou o cumprimento da Carta Magna brasileira. Errou o governador quando assinou e publicou um ato jurídico imperfeito. Acertou a Justiça estadual.

A Constituição brasileira não deixa erro de interpretação quanto ao fato da inconstitucionalidade do referido decreto, quando observa-se em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, que a alteração de um espaço territorial especialmente protegido só é permitida através de lei. No caso, o decreto em questão alterou a lei estadual nº 5.079, de 05 de setembro de 2007, que aprovou o perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca, acrescendo 181 hectares.

Também a lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em seu artigo 22, parágrafo 6º, não deixa dúvida que somente por lei estadual, e não decreto, poderia ser ampliado o perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca.

A incerteza jurídica por parte do Governo estadual em sua iniciativa conservacionista a favor da laguna de Itaipu ficou evidente pela ausência de medidas administrativas, após um ano e três meses do ato de ampliação do Parque, que garantissem sua regularização fundiária, averbação junto ao registro de imóveis, demarcação e a implantação de estrutura de fiscalização adequadas, o que, evidentemente, contrariava a Constituição do Estado do Rio de Janeiro em seus artigos 268 e 269.

A ampliação dos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca afetava direitos pré-existentes, no caso, o direito de propriedade, o que exigia a aprovação de uma lei, e não um decreto.

As áreas úmidas da laguna de Itaipu continuam sob ameaça da indústria imobiliária em Niterói. Única alternativa para garantir sua efetiva proteção é o governador reconhecer o ato jurídico imperfeito que subscreveu, declinando de qualquer recurso judicial da decisão ora proferida, e encaminhar em regime de urgência projeto de lei para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro determinando a inclusão das áreas naturais previstas no decreto anulado ao patrimônio do Parque Estadual da Serra da Tiririca.

Caso contrário, ficará a impressão que a população fluminense foi enganada.



Gerhard Sardo
( Jornalista e Analista Ambiental )
gerhard@conectacom.net



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